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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2012 - 11:15
A (in) comunicabilidade dos instrumentos de profissão no regime de bens

O objeto deste artigo científico é a (in)comunicabilidade dos instrumentos de profissão no regime de bens. Seu objetivo é verificar, com base no Código Civil e doutrina os caracteres da (in)comunicabilidade dos instrumentos de profissão na meação.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível e reexame necessário.

Ação de ressarcimento de danos morais, patrimoniais e estéticos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Abono de permanência. Art. 40, § 19, CF/88. Natureza indenizatória.

A ré foi condenada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Junho de 2016 - 09:22
A LEI N.º 13.135/15 E OS SERVIDORES PÚBLICOS
O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.135/15 e os Servidores Públicos.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2023 - 09:59
3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte
Para o colegiado, a aquisição do direito é automática e simultânea à ocorrência do acidente que causou a morte.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 15:04
O coautor do meu livro, possui direitos?

Entenda quais os direitos do coautor e como proteger a obra autoral.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Processo civil e tributário. Imposto de renda. Verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Férias indenizadas.

Mandado de segurança objetivando o reconhecimento de nulidade do auto de infração lavrado, em razão de suposto recolhimento a menor de imposto de renda incidente sobre parcelas de acordo celebrado na justiça trabalhista.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Queda no interior de agência bancária. Fratura da tíbia.

Constatada uma ação ou omissão culposa ou dolosa pelo agente, verificada a ocorrência de um dano e existindo nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, sobressai o dever de indenizar à vítima.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2004 - 01:00
Separação Judicial. Partilha de Bens

Descrição completa quanto àqueles que tocaram ao cônjuge varão.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Fraude à execução. Veículo automotor. Alienação posterior à citação do executado.

Não se configura violação ao art, 535, II, do CPC, se o Tribunal a quo bem fundamenta seu pedido, rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pela recorrente.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Algumas linhas críticas sobre direito sucessório em face do NCC

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Array Publicado em 2006-06-12T04:00:00+00:00

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